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Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei Poesia 2022

12/08/2022

Regulamento:

Art. 1º – A Academia de Letras de São João del-Rei (ALSJDR), com a finalidade de promover a criação literária nacional, institui, com o patrocínio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei e da Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Minas Gerais, o Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, destinado a um livro de poemas escrito por autor de nacionalidade brasileira.

Parágrafo primeiro: Não poderão inscrever-se neste certame os membros da Academia de Letras de São João del-Rei, seus cônjuges, seus parentes em até segundo grau, bem como todos os envolvidos no processo de julgamento do prêmio.

Art. 2º – A premiação será dupla. O autor premiado receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o livro será publicado por uma casa editorial a ser contratada pela Academia de Letras de São João del-Rei, com tiragem de 300 (trezentos) exemplares. Ao ganhador serão destinados 20% dessa tiragem (60 exemplares) a título único de direitos autorais. Os outros 80% da edição (240 exemplares) serão distribuídos a instituições e bibliotecas públicas, bem como às pessoas que comparecerem no evento de lançamento da obra a ser realizado pela Academia.

Parágrafo primeiro: Todos os custos para premiação pecuniária do vencedor e para publicação da obra ganhadora serão financiados com recursos públicos advindos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de Plano de Trabalho específico elaborado pela Academia de Letras de São João del-Rei para tal fim e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 08 de agosto de 2022. Portanto, a premiação (valor pecuniário e impressão da obra vencedora) estará sujeita à liberação dos recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei.

Parágrafo segundo: No livro vencedor editado, constarão o nome do Prêmio (“Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022”) e as referências às instituições organizadoras e fomentadoras da edição: Academia de Letras de São João del-Rei, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São del-Rei, Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei.

Parágrafo terceiro: Em havendo outras edições subsequentes da obra vencedora, com custeio pelo autor ou por outra casa editorial, o nome do Prêmio (“Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022”) deverá constar na capa ou na falsa folha de rosto ou na folha de rosto de cada edição.

Art. 3º – As inscrições no Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 serão abertas no dia 12 de agosto de 2022 e encerradas no dia 16 de setembro do mesmo ano.

Art. 4º – Concorrerão ao Prêmio livros de poemas rigorosamente inéditos, versando sobre temas livres, responsabilizando-se o concorrente, perante a lei, pela veracidade e pela legitimidade da autoria declarada.

Parágrafo primeiro: Entendem-se por inéditos poemas nunca publicados em meio impresso, eletrônico e em outros meios.

Art. 5º – Os originais deverão ser encaminhados para o e-mail da Academia: academiadeletrassjdr@gmail.com

Parágrafo primeiro: Os originais remetidos por e-mail serão aceitos até as 23h59min (horário de Brasília) da data de encerramento das inscrições, ou seja, 16 de setembro de 2022.

Parágrafo segundo: Cada candidato receberá, por e-mail, mensagem confirmando o recebimento da inscrição feita.

Art. 6º – O texto original deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser apresentado em arquivo WORD, formato A4, todas as margens com 2,5 cm, digitado com espaçamento entrelinhas simples, fonte Times New Roman 12, contendo no mínimo 50 e no máximo 70 páginas numeradas (iniciando-se a primeira página – folha de rosto – com o algarismo 1);
b) Ser identificado apenas com pseudônimo na folha de rosto, na qual deverá constar também o título da obra;
c) Apresentar-se com correção gramático-textual, devendo, portanto, ser enviado já com revisão;
d) O arquivo contendo a obra deverá ser nomeado desta forma: “Título da obra_Pseudônimo”.

Parágrafo primeiro: Deverá ser encaminhado, na mesma mensagem de e-mail, outro arquivo em WORD contendo ficha com: nome do concorrente, pseudônimo utilizado, título da obra, endereço completo, documento de identidade digitalizado, e-mail e telefone de contato. Este arquivo deverá ser nomeado desta forma: “Ficha_Título da obra_Pseudônimo”.

Art. 7º – A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022, composta por 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pelo Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei que, sem direito a voto, presidirá o julgamento.

Art. 8º – A Comissão indicada avaliará os originais, devendo reunir-se na sede da Academia para decidir o resultado no dia 22 de outubro de 2022, ocasião em que redigirá ata especial na qual constem a decisão e os votos com as justificativas.

Parágrafo primeiro: Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a Comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar apenas uma obra vencedora.

Parágrafo segundo: O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável e irrecorrível, a ele não cabendo recursos de qualquer natureza.

Art. 9º – A Academia de Letras de São João del-Rei dará ampla divulgação do resultado do julgamento no dia 24 de outubro de 2022, e o vencedor receberá o resultado por e-mail.

Art. 10 – O lançamento da obra vencedora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2022 será realizado em 26 de novembro de 2022, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras de São João del-Rei.

Art. 11 – A Academia de Letras de São João del-Rei, após a proclamação do resultado do Prêmio, apagará de seu banco de dados os originais inscritos e as respectivas fichas, guardando consigo apenas o arquivo contendo a obra vencedora e o arquivo da respectiva ficha.

Art. 12 – A inscrição neste concurso implica, por parte do candidato, a plena e total aceitação deste Regulamento.

Art. 13 – A inobservância de qualquer uma das normas deste concurso implicará a desclassificação sumária do concorrente, mesmo após a proclamação do resultado.


São João del-Rei – Minas Gerais, 11 de agosto de 2022.

EVALDO BALBINO da Silva
Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei