Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei
Poesia 2024 – 3ª Edição
Regulamento
Art. 1º – A Academia de Letras de São João del-Rei – ALSJDR, com a finalidade de promover a criação literária nacional, institui, com o patrocínio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei e da Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Minas Gerais, o Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024, destinado a um livro de poemas escrito por autor de nacionalidade brasileira.
Parágrafo primeiro: Não poderão se inscrever neste certame: a. menores de 18 anos; b. os membros da Academia de Letras de São João del-Rei, seus cônjuges, seus parentes em até segundo grau, bem como todos os envolvidos no processo de julgamento do prêmio.
Art. 2º – A premiação será dupla. O autor premiado receberá a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o livro será publicado pela Academia de Letras de São João del-Rei, com tiragem de 200 (duzentos) exemplares. Ao ganhador serão destinados 20% dessa tiragem (40 exemplares) a título único de direitos autorais. Os outros 80% da edição (160 exemplares) serão distribuídos a instituições e bibliotecas públicas, bem como às pessoas que comparecerem no evento de lançamento da obra a ser realizado pela Academia.
§ 1º: Todos os custos para premiação pecuniária do vencedor e para publicação da obra ganhadora serão financiados com recursos públicos advindos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, por meio de Plano de Trabalho específico elaborado pela Academia de Letras de São João del-Rei para tal fim e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 06 de maio de 2024. Portanto, a premiação (valor pecuniário e impressão da obra vencedora) e o pagamento das despesas referentes ao transporte, à hospedagem e à alimentação, estarão sujeitos à liberação dos recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São João del-Rei.
§ 2º: No livro vencedor editado, constarão o nome do Prêmio (“Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024”) e as referências às instituições organizadoras e fomentadoras da edição: Academia de Letras de São João del-Rei, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São del-Rei, Prefeitura Municipal de São João del-Rei e Conselho Municipal de Cultura de São João del-Rei.
§ 3º: Em havendo outras edições subsequentes da obra vencedora, com custeio pelo autor ou por outra casa editorial, o nome do Prêmio (“Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024”) deverá constar na capa ou na falsa folha de rosto ou na folha de rosto de cada edição.
Art. 3º – As inscrições no Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024 serão abertas no dia 26 de junho de 2024 e encerradas no dia 26 de julho do mesmo ano.
Art. 4º – Concorrerão ao Prêmio livros de poesias rigorosamente inéditos, versando sobre temas livres, responsabilizando-se o concorrente, perante a lei, pela veracidade e pela legitimidade da autoria declarada.
§ 1º: Entendem-se por inéditas poesias nunca publicadas em meio impresso, eletrônico e em outros meios.
§ 2º: Serão aceitas apenas poesias compostas em versos (livres ou metrificados, providos de rimas ou brancos), sendo desclassificada a obra que contiver poemas em prosa.
§ 3º: Não serão aceitos livros em coautoria.
Art. 5º – Os originais deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail da Academia (academiadeletrassjdr@gmail.com).
§ 1º: Os originais serão aceitos até as 23h59min (horário de Brasília) da data de encerramento das inscrições, ou seja, 26 de julho de 2024.
§ 2º: Cada candidato receberá, por e-mail, mensagem confirmando o recebimento da inscrição feita.
Art. 6º – O texto original deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser apresentado em arquivo WORD, formato A4, todas as margens com 2,5 cm, digitado com espaçamento entrelinhas simples, fonte Times New Roman 12, contendo no mínimo 60 e no máximo 70 páginas numeradas (iniciando-se a primeira página – folha de rosto – com o algarismo 1);
b) Ser identificado apenas com pseudônimo na folha de rosto, na qual deverá constar também o título da obra;
c) O pseudônimo, em hipótese alguma, não pode remeter ao nome autoral. Bem como, ao longo do livro, não pode haver elementos que levem à identificação do(a) autor(a).
d) Apresentar-se com correção gramático-textual, devendo, portanto, ser enviado já com revisão;
e) O arquivo da obra deverá ser nomeado desta forma: “Título da obra_Pseudônimo”. Exemplo: Crônicas_da_vida_Deserto (“Crônicas da vida” = título do livro; “Deserto” = pseudônimo do autor).
f) Cada novo poema deve iniciar-se em nova página.
Parágrafo único: Deverá ser encaminhado, na mesma mensagem de e-mail, outro arquivo em WORD contendo a ficha cadastral anexa (modelo no Anexo I deste Regulamento) com todos os dados preenchidos: nome completo do concorrente, pseudônimo utilizado, título da obra, endereço completo, e-mail, telefone de contato e documento de identidade digitalizado de modo legível. Este arquivo deverá ser nomeado desta forma: “Ficha_Título da obra_Pseudônimo”. Ex.: Ficha_Crônicas_da_vida_Deserto.
Art. 7º – A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024, composta por 03 (três) membros de notória e reconhecida vinculação com a área do Prêmio, será nomeada pela Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei que, sem direito a voto, presidirá o julgamento.
Art. 8º – A Comissão indicada avaliará os originais e redigirá ata especial, na qual constem a decisão e a justificativa da Comissão para a outorga do Prêmio.
§ 1º: Em nenhuma hipótese o prêmio será fracionado, devendo a Comissão, por unanimidade ou por maioria, indicar apenas uma obra vencedora.
§ 2º: O julgamento da Comissão terá caráter irrevogável e irrecorrível, a ele não cabendo recursos de qualquer natureza.
Art. 9º – A Academia de Letras de São João del-Rei dará ampla divulgação do resultado do julgamento no dia 20 de setembro de 2024, e apenas o vencedor receberá o resultado por e-mail.
Art. 10 – O lançamento da obra vencedora do Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei – Poesia 2024 será realizado em novembro de 2024, em solenidade pública, na sede da Academia de Letras de São João del-Rei ou em outro local a ser definido.
Art. 11 – A Academia de Letras de São João del-Rei, após a proclamação do resultado do Prêmio, apagará de seu banco de dados os originais inscritos e as respectivas fichas, guardando consigo apenas o arquivo contendo a obra vencedora e o arquivo da respectiva ficha.
Art. 12 – A inscrição neste concurso implica, por parte do candidato, a plena e total aceitação deste Regulamento.
Art. 13 – A inobservância de qualquer uma das normas deste concurso implicará a desclassificação sumária do concorrente, inclusive do vencedor caso, após a proclamação do resultado, seja constada alguma irregularidade.
São João del-Rei – Minas Gerais, 26 de junho de 2024.
Terezinha de Jesus da Silva
Presidente da Academia de Letras de São João del-Rei
Anexo I
Prêmio Nacional de Literatura Academia de Letras de São João del-Rei
Poesia 2024
Nome completo
Pseudônimo
Título da obra
Endereço completo
E-mail
Telefone
Documento de identidade digitalizado
(Colar a imagem aqui)
Obs.: Coloque abaixo o documento de identidade digitalizado.